Decreto nº 44355 DE 27/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2013
Dá nova redação ao Inciso I do artigo 7º do Decreto nº 44.318, de 07 de agosto de 2013, que Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427/00 (RICMS/2000).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/14/2013,
Art. 1º O inciso I do artigo 7º do Decreto nº 44.318, de 07 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
I - relativamente às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária por força deste Decreto, em especial os produtos de que trata o item 29 do Anexo I não submetidos ao regime anteriormente, a partir de 01 de outubro de 2013;
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013
SÉRGIO CABRAL