Decreto nº 44318 DE 07/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 ago 2013
Ret. - Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000) e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
DO DE 08.08.2013
PÁGINA 13
Onde se lê:
37.1, para aprimoramento, |
2207 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico, não relacionados em outros subitens deste Anexo |
18,44% |
28,68% |
40,37% |
Leia-se:
37.1 |
2207 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico, não relacionados em outros subitens deste Anexo |
18,44% |
28,68% |
40,37% |
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