Decreto nº 44318 DE 07/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 ago 2013

Ret. - Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000) e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

DO DE 08.08.2013

PÁGINA 13

Onde se lê:

37.1, para aprimoramento,

2207

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico, não relacionados em outros subitens deste Anexo

18,44%

28,68%

40,37%

Leia-se:

37.1

2207

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico, não relacionados em outros subitens deste Anexo

18,44%

28,68%

40,37%

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