Decreto nº 44283 DE 02/07/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2013
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.514/2012,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo nº |
Empresa |
79.765.627 |
E-11/30.514/2012 |
ATACADÃO PAPELEX LTDA |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2013
SÉRGIO CABRAL