Decreto nº 44282 DE 02/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2013

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.324/2010,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual

Processo Administrativo nº

Empresa

77.212.272

E-11/30.324/2010

H. G. F. EXTRADA HIPER SHOPPING LTDA

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2013

SÉRGIO CABRAL