Decreto nº 44.279 de 31/01/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 60/05, publicado no Diário Oficial da União de 05/07/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2061 - No art. 119, a alínea "a" da nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) veículos de quatro rodas - Convs. ICMS 132, 143 e 148/92; 01 e 87/93; 44, 52, 88 e 163/94; 37 e 52/95; 39, 45 e 83/96; 129/97; 23, 29, 67, 97 e 125/98; 02, 26, 50 e 71/99; 72/00; 81/01; 60/05 e Ato COTEPE/ICMS n.º 74/98;"

ALTERAÇÃO Nº 2062 - No art. 123, fica acrescentada nota ao "caput" do inciso I com a seguinte redação:"

"NOTA - O estabelecimento substituto deverá remeter para o endereço eletrônico do Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual nesut@sefaz.rs.gov.br:

a) a tabela dos preços sugeridos ao público, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços;

b) a tabela dos preços sugeridos ao público que vigoraram no período de 1º de janeiro de 2000 até 04 de julho de 2005, até 30 de setembro de 2005.

ALTERAÇÃO Nº 2063 - No art. 104, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Nota 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, PR, RJ, RR e SP.

"Nota 02 - Fundamento legal: Convs. ICMS 76 e 99/94; 4 e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100, 143 e 144/03; 68, 83 e 145/04; 14, 47 e 81/05; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01; 12/02; 19/03; 8/04; 3 e 20/05."

Art. 3º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 11/07/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

I - Protocolo ICMS 21/05:

ALTERAÇÃO Nº 2064 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, PB, PE, PR, RJ, RN, SC, SE e SP."

II - Protocolo ICMS 22/05:

ALTERAÇÃO Nº 2065 - Na tabela do art. 5.º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Mercadoria
Ocorre Responsabilidade nas Operações que Destinem Mercadorias às Seguintes Unidades da Federação
Embasamento Legal Específico
"XVI
Sorvetes
AC, AP, BA, CE, DF, ES, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, SC, SE e TO
Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 22/05"

ALTERAÇÃO N.º 2066 - No art. 160 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Nota 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AP, BA, CE, DF, ES, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, SC, SE e TO.

Nota 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14, 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 22/05."

III - Protocolo ICMS 25/05:

ALTERAÇÃO Nº 2067 - Na tabela do art. 5.º do Livro III, o item VII passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Mercadoria
Ocorre Responsabilidade nas Operações que Destinem Mercadorias às Seguintes Unidades da Federação
Embasamento Legal Específico
"VII
Telhas, cumeeiras e caixas d´água
AC, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, RJ, RR, SC, SE e TO
Prots. ICMS 32, 42 e 44/92; 14, 38, 39 e 40/93; 19/94; 25, 31, 32 e 41/98; 20 e 42/00; 7 e 15/01; 38 e 44/02; 25/05"

ALTERAÇÃO Nº 2068 - No art. 112 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Nota 01 - As unidades da Federação referidas neste artigo são: CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PR, RJ, RR, SC, SE, SP e TO.

Nota 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 32, 42 e 44/92; 14, 38, 39 e 40/93; 19/94; 25, 31, 32 e 41/98; 20 e 42/00; 38 e 44/02; 25/05."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração n.º 2063, a 08 de junho de 2005, quanto às alterações n.ºs 2061 e 2062, a 05 de julho de 2005, quanto às alterações n.ºs 2064, 2067 e 2068, a 11 de julho de 2005, e quanto às alterações n.ºs 2065 e 2066, a 1.º de setembro de 2005.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2006.