Decreto nº 44265 DE 21/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2013
Revoga o Decreto nº 43.993 de 14 de dezembro de 2012 e fixa o valor do Bilhete Único Intermunicipal.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º O valor do Bilhete Único Intermunicipal instituído pela Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, fica fixado em R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 26 de junho de 2013, revogado o Decreto nº 43.993, de 14 de dezembro de 2012.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013
SÉRGIO CABRAL