Decreto nº 44214 DE 20/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Dá nova redação ao inciso III do artigo 36 do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e suas alterações, que aprova o regulamento do ICMS/2000.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/073/21/2013,

Decreta:

Art. 1º. O inciso III do artigo 36 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. (...)

(...)

III - pagamento do imposto, calculado na forma do inciso II, em quota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com vencimentos na forma que dispuser a legislação.

(...).".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013

SÉRGIO CABRAL