Decreto nº 44136 DE 25/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2013

Altera o Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo E-04/9.565/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O artigo 1º do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, fica acrescido dos §§ 7º e 8º, com as seguintes redações:

 

“Art. 1º (.....)

 

(.....)

 

§ 7º A distribuidora de combustível, na qualidade de contribuinte substituto adquirente da mercadoria, efetuará a retenção do imposto relativo às operações subsequentes com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, nos termos do inciso IV do artigo 23 da Lei nº 2.657/1996, observado, quanto ao momento do pagamento, as disposições do artigo 14 deste Livro.

 

§ 8º No interesse da arrecadação e da administração fazendária, o Secretário de Estado de Fazenda pode estabelecer procedimento alternativo ao previsto no § 7º deste artigo.".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2013

 

SÉRGIO CABRAL