Decreto nº 44123 DE 18/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2013

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo relacionado neste Decreto,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004, de 29 de outubro de 2004.

 

Inscrição Estadual

Processo Administrativo nº

Empresa

77.243.763

E-11/30.066/2010

CDI BARRA PRODUTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de março de 2013

 

SÉRGIO CABRAL