Decreto nº 44123 DE 18/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2013
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo relacionado neste Decreto,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453/2004, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo nº |
Empresa |
77.243.763 |
E-11/30.066/2010 |
CDI BARRA PRODUTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2013
SÉRGIO CABRAL