Decreto nº 44104 DE 12/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo relacionado neste Decreto,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que trata a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo Nº |
Empresa |
79.109.940 |
E-11/30.1499/2010 - Vol. II |
FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2013
SÉRGIO CABRAL