Decreto nº 44049 DE 30/01/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jan 2013

Dispõe sobre o art. 2º do Decreto nº 42.044, de 24 de setembro de 2009, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/10725/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Art. 2º do Decreto nº 42.044, de 24 de setembro de 2009, que institui sistema de sorteio público de prêmios, denominado "CUPOM MANIA", para o incremento da atividade arrecadatória do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Poderão participar do sistema de sorteio as pessoas físicas e seus familiares que adquirirem mercadorias, sujeitas ao ICMS, de contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no regulamento.

 

Parágrafo único. Será vedado o fornecimento pelo contribuinte de cupons fiscais adquiridos por seus consumidores para terceiros."

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2013

 

SÉRGIO CABRAL