Decreto nº 4230 DE 04/12/2018

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 dez 2018

Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 57 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2019, conforme disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017;

Considerando o teor do Ofício nº 4.777/2018 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/1930919630/04099,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de dezembro de 2018, o prazo de que trata o § 2º do art. 57 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 4 de dezembro de 2018.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus