Decreto nº 42.223 de 08/01/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jan 2010

Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/14.106/2009,

Decreta:

Art. 1º O item 19 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"19. APARELHOS CELULARES

Embasamento legal: Convênio ICMS nº 135/2006

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado

Subitem
NCM/SH
Especificação
MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário
Operações internas (ou aquisições no RJ)
Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)
19.1
8517.12.31
Terminais portáteis de telefonia celular
9%
18,42%
19.2
8517.12.13
Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis
9%
18,42%
19.3
8517.12.19
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular
9%
18,42%
19.4
8523.52.00
Cartões inteligentes (smart cards e sim card)
9%
18,42%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador