Decreto nº 41.547 de 17/04/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 abr 2002

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA.

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 41.538, de 16/04/02:

ALTERAÇÃO Nº 1289 - Fica acrescentada a nota 04 ao inciso XXI do art. 23 do Livro I com a seguinte redação:

"Nota 04 - Ficam suspensos, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2002, os efeitos da nota 02."

ALTERAÇÃO Nº 1290 - Fica acrescentada a nota 03 ao parágrafo único do art. 123 do Livro III com a seguinte redação:

"Nota 03 - Ficam suspensos, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2002, em relação à redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI, os efeitos da nota 01, "a".

ALTERAÇÃO Nº 1291 - O item IX da Seção I do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
"IX
Saída dos produtos classificados no código 8537.10.19, nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na posição 8537, da NBM/SH-NCM, para produtor, quando destinados ao ativo permanente do seu estabelecimento"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1291, a 3 de abril de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.