Decreto nº 38957 DE 28/03/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mar 2018

Torna sem efeito o Decreto nº 38.851, de 08 de fevereiro de 2018, que revogou o Decreto nº 38.523, de 29 de setembro de 2017.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 38.851 , de 08 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Brasília, 28 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG