Decreto nº 38.939 de 09/10/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 out 1998

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduziam pelo Decreto nº 38.938, de 09/10/98:

ALTERAÇÃO Nº 428 - O inciso V do artigo 10 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - art. 103, parágrafo único, quando se tratar de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI."

ALTERAÇÃO Nº 429 - A nota do "caput" do art. 105 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - Ver: hipótese de imposto devido na entrada de mercadoria com destino ao uso ou consumo de contribuinte, art. 37, parágrafo único, "a"; hipótese em que também se aplica a base de cálculo prevista neste artigo, Livro I, art. 46, § 2º."

ALTERAÇÃO Nº 430 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XVIII e fica acrescentado o item XXI, conforme segue:

ITEM
MERCADORIAS
XVIII
Veículos, motores e chassis, classificados nas subposições 8408.20 e 8408.90 e nos códigos 8408.20.10, 8701.20.00, 8701.90.00, 8702.10.00, 8702.90.10, 8702.90.90, 8704.21.10, 8704.22.10, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.90, 8706.00.10, 8706.00.20 e 8706.00.90, da NBM/SH-NCM, bem como mercadorias destinadas à industrialização pelo estabelecimento importador, importados por estabelecimento fabricante de caminhões, tratores, motores ou chassis, beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13/10/72
XXI
Até 31 de dezembro de 1998, milho
NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 300.000 (trezentas mil) toneladas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 1998.