Decreto nº 38523 DE 29/09/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 set 2017

Suspende os efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.784, de 21 de dezembro de 2016.

(Revogado pelo Decreto Nº 38851 DE 08/02/2018):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 38.384 , de 31 de julho de 2017, para as operações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG