Decreto nº 38523 DE 29/09/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 set 2017
Suspende os efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.784, de 21 de dezembro de 2016.
(Revogado pelo Decreto Nº 38851 DE 08/02/2018):
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 38.384 , de 31 de julho de 2017, para as operações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG