Decreto nº 38128 DE 15/08/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 ago 2017

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n º 006.0005829.2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Convênio ICMS 70, de 27 de junho de 2017, publicado no DOU em 29 de junho de 2017, celebrado na 287ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 2017;

II - o Protocolo ICMS 20, de 5 de julho de 2017, publicado no DOU em 6 de julho de 2017;

III - celebrados na 165ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017:

a) os Convênios ICMS 79, 80, 81, 88 e 89, todos de 14 de julho de 2017, publicados no DOU em 20 de julho de 2017;

b) o Convênio ICMS 78, de 14 de julho de 2017, publicado no DOU em 20 de julho de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 17, de 7 de agosto de 2017, publicado no DOU em 8 de agosto de 2017;

c) os Ajustes Sinief 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 14 de julho de 2017, publicados no DOU em 20 de julho de 2017;

d) os Protocolos ICMS 21, 22, 24, 25 e 26, todos de 14 de julho de 2017, publicados no DOU em 20 de julho de 2017;

IV - o Protocolo ICMS 35, de 25 de julho de 2017, publicado no DOU em 25 de julho de 2017.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anex o Ú nico deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNIC O D O DECRETO Nº 38.128, DE 1 5.08 .2017

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA
70 /201 7 Altera o Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do I CMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entr e o s Estados e o Distrito Federal.
78 /201 7 Altera o Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimento similares.
79 /201 7 Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao I CMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
80 /201 7 Altera o Convênio ICMS 52 /201 7, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passiveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
81 /201 7 Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens pass í veis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subse q uentes.
88 /201 7 Altera o Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do I CMS, localizado em outra unidade federada.
89 /201 7 Altera os §§ 2 º e 3 º do art. 2º do Convênio ICMS 133 /199 7 que aprova o Regimento d o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Indicação de Conselheiros Substitutos.


PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA
20 /201 7 Altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
21 /201 7 Altera o Protocolo ICMS 10/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, ch o pe, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refri g erante em máquina pre-mix ou post-mix.
22 /201 7 Altera o Protocolo ICMS 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
24 /201 7 Altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
25 /201 7 Altera o Protocolo ICMS 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
26 /201 7 Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
35 /201 7 Altera o Protocolo ICMS 11/199 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

AJUSTE SINIEF:

EMENTA
04 /201 7 Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
05 /201 7 Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
06 /201 7 Altera o Ajuste S I NIEF 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
07 /201 7 Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
08 /201 7 Altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
09 /201 7 Altera o Ajuste SINIE F 0 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
10 /201 7 Altera o Ajuste S I NIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.