Decreto nº 3.741 de 17/11/1999

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 nov 1999

Concede tratamento tributário às operações de aquisição de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos do segmento industrial coureiro e calçadista e de artefatos de couro em geral.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando a necessidade de incentivar a implantação de um pólo coureiro e calçadista no Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS o estabelecimento do segmento industrial coureiro, calçadista e de artefatos de couro em geral, relativamente:

I - à aplicação do diferencial de alíquota devido nas aquisições interestaduais de bens destinados a seu ativo fixo ou imobilizado;

II - às entradas de máquinas e equipamentos importados do exterior, sem similar nacional produzido no País, para integrar seu ativo fixo ou imobilizado.

Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

I - relação das máquinas e equipamentos necessários ao empreendimento;

II - laudo que comprove a ausência de similar nacional, na hipótese de importação do bem, fornecido por entidade representativa do setor de abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.

Palácio do Governo, 17 de novembro de 1999.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Paulo Fernando Machado

Secretário Executivo de Estado da Fazenda, em exercício