Decreto nº 36992 DE 19/10/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 out 2016

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 31 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - 28% (vinte e oito por cento), nas operações com veículos importados do exterior do País (Convênio ICMS 79/1992);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador