Decreto nº 34.983 de 16/12/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a redação do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, e revoga o § 1º do art. 153 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no desempenho de suas atribuições legais, e

Considerando as modificações introduzidas no art. 2º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, pelo Decreto nº 34.588, de 13 de outubro de 2011;

Considerando o disposto no § 1º do art. 153 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991;

Considerando as normas contidas na legislação referente ao fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, especialmente as do art. 14-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, do Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007 e da Resolução nº 2.515, de 30 de julho de 2007; e

Considerando a necessidade da constante revisão e aperfeiçoamento das normas tributárias, especialmente com vistas a evitar conflitos no tocante à interpretação da legislação tributária,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A NFS-e - NOTA CARIOCA - será emitida:

I - quando o prestador de serviços estabelecido no Município do Rio de Janeiro executar serviço;

II - quando o prestador de serviços de exploração de rodovias, ainda que não estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exercer atividade nesse território, em caráter habitual ou permanente;

§ 3º Na hipótese do inciso III do caput, se o serviço não for prestado e o sinal ou pagamento antecipado for devolvido, o prestador poderá cancelar a NFS-e - NOTA CARIOCA - emitida.

(.....) (NR)"

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 153 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES