Decreto nº 3480-R DE 27/12/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.169, com a seguinte redação:

"Art. 1.169. Para fins do disposto no art. 927, ficam excluídos do Anexo LV os contribuintes Canexus Química do Brasil Ltda, inscrição estadual nº 082.022.75-5 e Fiação Espírito Santo S/A - FIESA, inscrição estadual nº 082.086.43-5." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda