Decreto nº 3457-R DE 10/12/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 dez 2013

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:


Art. 1º O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 3.457-R , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

"ANEXO V (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES ) RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO PRAZO DE RECOLHIMENTO
  INDUSTRIAL, IMPORTADOR OU FABRICANTE DISTRIBUIDOR  
..... ..... ..... .....
XXX - Colchoaria     .....
1. Suportes para cama (somiês), inclusive box, NCM 9404.10.00      
..... ..... .....  
2. Colchões, NCM 9404.2      
..... ..... .....  
3. Travesseiros, pillows e protetores de colchão, NCM 9404.90.00      
..... ..... ..... ....."(NR)