Decreto nº 31854 DE 15/10/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 out 2018

Adita o uso do Taxímetro ao Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e Revoga o Decreto Municipal nº 14.684/1949.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 12.914, de 09 de novembro de 1977, nº 17.537, 16 de janeiro de 2009 e nº 18.419, de 20 de novembro de 2017;

Considerando o disposto nos Decretos Municipais nº 20.923, de 28 de janeiro de 2005 e Decreto Municipal nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016;

Considerando o Ofício nº 01 de 27 de junho de 2018 da COOPSETA;

Considerando ainda o estímulo à modicidade tarifária em favor dos usuários do Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, nos termos da Lei Federal 8987, de 13 de fevereiro de 1995,

Decreta:

Art. 1º O Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre será fornecido aos usuários por meio de Taxímetro e Bilhetagem.

Art. 2º O Taxímetro será aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM e seguirá os valores tarifários estabelecidos do Serviço Especial de Táxi de Hotel, conforme estabelece o Decreto nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016, especialmente em seu art. 3º.

Art. 3º Permanece inalterado o fator de correção da Bilhetagem Antecipada, atendendo o que determina o Decreto nº 20.923 de 28 de janeiro de 2005, continuando vigente o valor cobrado atualmente.

Art. 4º Os permissionários do Serviço Especial de Táxi do Aeroporto terão o prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto para se adequarem às suas disposições.

Art. 5º Fica revogado o Decreto municipal nº 14.684/1949.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de outubro de 2018.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador Geral do Município

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano