Decreto nº 31.507 de 10/08/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 ago 2010

Altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 84/2010 e 85/2010,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

XXII - .....

a) .....

1. .....

1.29. Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90 (Convênio ICMS nº 84/2010);

2. .....

2.8. Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78 (Convênio ICMS nº 84/2010);

b) .....

1. .....

1.9. Tenofovir, 2933.59.49 (Convênio ICMS nº 84/2010).".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

"Art. 5º .....

XXII - .....

a) .....

1. .....

1.30. (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99 (Convênio ICMS nº 84/2010);

Art. 6º .....

XLVIII - até 30 de setembro de 2010, as doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nesses Estados, bem como o serviço de transporte prestado, relativo às mercadorias doadas, observado o disposto no inciso XXXIII do art. 87 (Convênio ICMS nº 85/2010).

Art. 87. .....

XXXIII - até 30 de setembro de 2010, às operações de que trata o inciso XLVIII do art. 6º (Convênio ICMS nº 85/2010).".

Art. 3º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 4º O Anexo 13 - Relação de Produtos da Indústria de Informática e Automação, de que trata o inciso IX do art. 33 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de agosto de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita

DECRETO Nº 31.507 DE 10 DE AGOSTO DE 2010 ANEXO 05 Art. 390 do RICMS/PB

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO
ITEM
PRODUTO
NCM
MVA
ALÍQUOTA
LEGISLAÇÃO
1
AGUARDENTE DE CANA
2208.40.00
50%
17%
Protocolo ICMS nº 15/1988 Protocolo ICMS nº 05/1989
2
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS
 
Convênio ICMS nº 110/2007 Decreto nº 29.537/2008
 
ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80%
2207.10.00
 
 
 
 
GASOLINAS
2710.11.5
 
 
 
 
QUEROSENES
2710.19.1
 
 
 
 
ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
2710.19.2
 
 
 
 
ÓLEOS LUBRIFICANTES
2710.19.3
 
 
 
 
ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (EXCETO ÓLEOS BRUTOS) E PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO OS DESPERDÍCIOS
2710.19.9
 
 
 
 
DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS
2710.9
 
 
 
 
GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS
2711
 
 
 
 
COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU MINERAIS BETUMINOSOS
2713
 
 
 
 
DERIVADOS DE ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS) INDUSTRIAIS; PREPARAÇÕES CONTENDO ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS) OU ÁCIDOS CARBOXÍLICOS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS (BIODIESEL)
3824.90.29
 
 
 
 
PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, EXCETO AS CONTENDO, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
3403
 
 
 
 
PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS, AINDA QUE NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO, TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.
3811
 
 
 
 
LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70%, EM PESO, AINDA QUE NÃO ERIVADOS DE PETRÓLEO, TODOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS.
3819.00.00
 
 
 
 
AGUARRÁS MINERAL
2710.11.30
 
 
 
3
RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMESTÍCOS
2309
7% - 63,59%
12% - 54,80%
17% - 46%
17%
Protocolo ICMS nº 26/2004
Decreto nº 25.239/2004
4
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE
2523
20%
17%
Protocolo ICMS nº 11/1985
Protocolo ICMS nº 03/1986
5
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS PREMIX E POST-MIX, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS
2202
2203
2106.90
2202.90
140%
No caso de cerveja e chope 25% + 2% do FUNCEP
Protocolo ICMS nº 11/1991 /
Protocolo ICMS nº 10/1992 /
Protocolo ICMS nº 28/2003
Nos demais casos 17%
6
DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS VIRGEM OU GRAVADAS E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO E GRAVAÇÃO
 
Op. Interna TVA -25%
Op. Interest. 7% - 40,06%
Op. Interest. 12% - 32,53%
17%
Protocolo ICMS nº 19/1985 /
Protocolo ICMS nº 04/1986 /
Protocolo ICMS nº 08/2009
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 4 mm
 
 
- em cassetes
8523.29.21
- outras
8523.29.29
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR a 4 mm MAS NÃO SUPERIOR a 6,5 mm
8523.29.22
FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR a 6,5 mm
 
- em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")
8523.29.23
- em cassetes para gravação de vídeo
8523.29.24
- outras
8523.29.29
DISCOS FONOGRÁFICOS
8523.80.00
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução apenas do som
8523.40.21
OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"
8523.40.29
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR a 4 mm
 
- em cartuchos ou cassetes
8523.29.32
- outras
8523.29.29
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA NÃO SUPERIOR 4 mm MAS NÃO SUPERIOR a 6,5 mm
8523.29.39
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS DE LARGURA SUPERIOR A 6,5 mm
8523.29.33
OUTROS SUPORTES não gravados
 
discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez CD-R
8523.40.11
Outros
8523.29.90
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM E DA IMAGEM
8523.40.22
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM E DA IMAGEM
8523.29.31
7
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, WAFERS, PÃES, PANETONES, E SIMILARES DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO, MACARRÃO INSTANTÂNEO.
1902.1
1905
1902.30.00
 
 
Protocolo ICMS nº 50/2005
Decreto nº 26.860/2006
Procedente de UF signatária do Protocolo nº 50/2005 (AL, BA, CE, PE, PB, SE e RN)
Massas Alimentícias e Pães
20%
17%
Demais produtos
30%
Procedente do Exterior ou de UF não signatária do Protocolo nº 50/2005
Massas Alimentícias e Pães
35%
Demais produtos
45%
Operações Internas
TODOS
10%
8
TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA
1001
1101
 
 
Protocolo ICMS nº 46/2000 e
Decreto nº 31.382/2010
9
HIDRATANTES
3307
50%
17%
Protocolo ICMS nº 08/1988 /
Protocolo ICM nº 16/1988
10
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BABEAR E ISQUEIRO DE BOLSO À GÁS NÃO RECARREGÁVEL.
8212.10.20
8212.20.10
9613.10.00
Op. Interna 30%
Op. Interest. 7% - 45,66%
Op. Interest. 12% - 37,83%
17%
Protocolo ICMS nº 16/1985 /
Protocolo ICMS nº 05/2009
11
LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REATOR E START PILHAS, BATERIAS DE PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS
8539
8540
8504.10.00
8536.50
8506
8507.30.11
8507.80.00
Op. Interna 40%
Op. Interest. 7% - 56,87%
Op. Interest. 12% - 48,43%
17%
Protocolo ICMS nº 17/1985 /
Protocolo ICMS nº 07/2009
Protocolo ICMS nº 18/1985 /
Protocolo ICMS nº 06/2009
12
LEITE EM PÓ
0402.
20%
17%
Protocolo ICMS nº 12/1996 e
Protocolo ICMS nº 08/1988
13
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE
3701
3702
3704
3705
3706
40%
17%
Protocolo ICM nº 15/1985 /
Protocolo ICM nº 04/1986
14
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
 
 
17%
Convênio ICMS nº 76/1994,
Decreto nº 31.072/2010,
Convênio ICMS nº 34/2006
LISTA NEGATIVA
 
 
Operação Interna
33,05%
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
49,08%
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
41,06%
LISTA POSITIVA
 
Operação Interna
38,24%
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
54,89%
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
46,56%
LISTA NEUTRA
 
Operação Interna
41,34%
UF Origem - Aliq. Interestadual 7%
58,37%
UF Origem - Aliq. Interestadual 12%
49,86%
Soro e vacina
3002
 
Medicamentos
3003 - 3004
Algodão; atadura; esparadrapo; haste; flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gazes, pensos, sinapismos e outros impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos e dentários.
3005 e 5601
7013.3
3924.10.00
 
 
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
4818.40
5601.10.00
Preservativos
4014.10.00
Seringas
9018.31
Agulhas para seringas
9018.32.1
Pastas dentifrícias
3306.10.00
Escovas dentifrícias
9603.21.00
Provitaminas e vitaminas
2936
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos DIU)
3926.90.90
Fio dental/fita dental
3306.20.00
Preparação para higiene bucal e dentária
3306.90.00
Fraldas descartáveis ou não
4818.40.10
5601.10.00
6111
6209
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas.
3006.60
15
PNEUS, CÂMARAS E AR E PROTETORES DE BORRACHA
4011
4013
4012.90
 
17%
Convênio ICMS nº 85/1993 e
Convênio ICMS nº 06/2009
 
Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros
42%
 
 
Pneus, dos tipos utilizados em caminhões
32%
 
Pneus para motocicletas
60%
 
Protetores e câmaras de ar e outros tipos de pneus
45%
16
FIO DE ALGODÃO
5205
5206
5207
50%
17%
Protocolo ICMS nº 20/1999
17
CIGARROS E PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
2402
2403.10.00
50%
25% + 2% FUNCEP
Convênio ICMS nº 37/1994
18
SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINA
2105.00
1806
1901
2106
Sorvetes - 70%
17%
Protocolo ICMS nº 20/2005 /
Protocolo ICMS nº 31/2005
Preparações 328%
19
TINTAS E VERNIZES
 
 
17%
Convênio ICMS nº 74/1994 e
Convênio ICMS nº 104/2008
Tintas, vernizes e outros
3208, 3209 e 3210
Op. Interna 35%
Op. Interest. 7% - 51,27%
Op. Interest. 12% - 43,14%
 
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
3404,
3405.20,
3405.30,
3405.90,
3905, 3907,
3910
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19
2821,
3204.17,
3206
Piche (pez
2706.00.00,
2715.00.00
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos
2707, 2713,
2714,
2715.00.00, 3214, 3506,
3808, 3824,
3907, 3910,
6807
Secantes preparados
3211.00.00
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3815, 3824
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação
3214, 3506, 3909, 3910
 
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204,
3205.00.00,
3206, 3212
Op. Interna 50%
Op. Interest. 7% - 68,08%
Op. Interest. 12% - 59,04%
20
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
8702.10.00
8702.90.90
8703.21.00
8703.22.10
8703.22.90
8703.23.10
8703.23.90
8703.24.10
8703.24.90
8703.32.10
8703.32.90
8703.33.10
8703.33.90
8704.21.10
8704.21.20
8704.21.30
8704.21.90
8704.31.10
8704.31.20
8704.31.30
8704.31.90
30%
17%
Convênio ICMS nº 132/1992/
Convênio ICMS nº 50/1999 /
Convênio ICMS nº 51/2000 /
Decreto nº 22.927/2002
21
VEÍCULOS NOVOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS
8711
34%
17%
Convênio ICMS nº 52/1993;
Convênio ICMS nº 51/2000;
Art. 33, Inc. VIII do RICMS
22
ÁGUA MINERAL
2201
2202
 
17%
Protocolo ICMS nº 11/1991 /
Protocolo ICMS nº 29/1996 /
Protocolo ICMS nº 58/1991,
Decreto nº 25.189/2004
 
I - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml
120%
 
 
 
II - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
250%
 
 
 
III - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
100%
 
 
 
IV - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
140%
 
 
 
V - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
140%
 
 
 
VI - demais espécies de água mineral, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente
140%
 
 
23
GELO
2201
100%
17%
Protocolo ICMS nº 11/1991
24
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPROPULSADOS
 
26,50% - contrato de fidelidade 30% - demais
17%
Protocolo ICMS nº 36/2004 /
Decreto nº 25.516/2004
25
TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR, TERMINAIS MÓVEIS DE TELEFONIA CELULAR PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, OUTROS APARELHOS TRANSMISSORES, COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO, DE TELEFONIA CELULAR, CAPAS, BATERIAS E CARREGADORES PARA CELULAR, CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS E SIMCARD)
8517.12.31
8517.12.13
8517.12.19
8523.52.00
Op. Interna - 9%
Op. Interest 7% - 22,13%
Op. Interest 12% - 15,57%
17%
Convênio ICMS nº 135/2006,
Convênio ICMS nº 04/2007,
Convênio ICMS nº 93/2009.
26
ENERGIA ELÉTRICA
2716.00.00
 
 
Convênio ICMS nº 83/2000
27
BEBIDAS QUENTES E VERMUTES
2205
2208
Op. Interna 29,04%
Op. Interest. 7% - 64,40%
Op. Interest. 12% - 55,56%
25% + 2% FUNCEP
Protocolo ICMS nº 14/2006
Protocolo ICMS nº 134/2008
Decreto nº 30.258/2009

DECRETO Nº 31.507 DE 10 DE AGOSTO DE 2010 ANEXO 13 Art. 33, IX, do RICMS

RELAÇÃO DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
8443.12.00
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas
8443.13.21
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora
8443.13.29
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm
8443.16.00
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443.31.11
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
8443.31.12
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
8443.31.13
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm
8443.31.14
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm
8443.31.15
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
8443.31.91
Outras máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, com impressão por sistema térmico
8443.32.21
Impressoras de impacto, de linha, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.22
Impressoras de impacto, de caracteres Braille, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.23
Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos), capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.29
Outras impressoras de impacto, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.31
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
8443.32.32
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
8443.32.33
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm
8443.32.34
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm
8443.32.35
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM)
8443.32.36
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)
8443.32.39
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM)
8443.32.40
Outras impressoras alimentadas por folhas
8443.32.51
Traçadores gráficos (plotters), por meio de penas
8443.32.52
Outros traçadores gráficos (plotters) com largura de impressão superior a 580mm
8443.32.59
Outros traçadores gráficos (plotters)
8443.32.91
Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm
8443.32.99
Outras impressoras
8443.39.10
Máquinas de impressão por jato de tinta
8443.39.21
Máquinas copiadoras eletrostáticas, de reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto
8443.39.28
Outras máquinas copiadoras eletrostáticas, por processo indireto
8443.39.30
Outras máquinas copiadoras
8443.91.10
Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12
8443.91.91
Dobradoras
8443.91.92
Numeradores automáticos
8443.99.11
Mecanismos de impressão por impacto, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.12
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por impacto
8443.99.19
Outros mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios
8443.99.21
Mecanismos de impressão por jato de tinta, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.22
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por jato de tinta
8443.99.23
Cartuchos de tinta de mecanismos de impressão por jato de tinta
8443.99.29
Outros mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
8443.99.31
Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
8443.99.32
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido)
8443.99.33
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (toners) de mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido)
8443.99.39
Outros mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios
8443.99.41
Mecanismos de impressão por sistema térmico, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.42
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por sistema térmico
8443.99.49
Outros mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
8443.99.50
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
8443.99.60
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8443.99.70
Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
8443.99.80
Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
8470.50.11
Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8470.50.19
Outras caixas registradoras eletrônicas
8471.30.11
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 350 g, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela (écran) de área não superior a 140 cm²
8471.30.12
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 3,5 Kg, contendo teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela (écran) de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm²
8471.30.19
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso não superior a 10 Kg
8471.30.90
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 Kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (écran)
8471.41.10
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados de peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela (écran) de área inferior a 280 cm²
8471.41.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
8471.49.00
Outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
8471.50.10
Unidades de processamento digitais, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.50.20
Unidades de processamento digitais, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
8471.50.30
Unidades de processamento digitais, de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.40
Unidades de processamento digitais, de capacidade muito grande, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.90
Outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.60.52
Teclados
8471.60.53
Indicadores ou apontadores, para máquinas automáticas de processamento de dados (mouse e track-ball, por exemplo)
8471.60.54
Mesas digitalizadoras, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.59
Outras unidades de entrada, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.61
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático
8471.60.62
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático
8471.60.90
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
8471.70.11
Unidades de memória para discos magnéticos flexíveis
8471.70.12
Unidades de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly)
8471.70.19
Outras unidades de memória para discos magnéticos
8471.70.21
Unidades de memória para discos ópticos, exclusivamente para leitura de dados
8471.70.29
Outras unidades de memória para discos ópticos
8471.70.32
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos
8471.70.33
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes
8471.70.39
Outras unidades de memória de fitas magnéticas
8471.80.00
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.90.11
Leitores ou gravadores de cartões magnéticos
8471.90.12
Leitores de códigos de barras
8471.90.13
Leitores de caracteres magnetizáveis
8471.90.14
Digitalizadores de imagens (scanners)
8471.90.19
Outros leitores ou gravadores
8471.90.90
Outros produtos classificáveis na posição 8471 da NBM/SH, não especificados nos códigos existentes
8472.90.91
Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços
8473.29.90
Outros partes e acessórios das máquinas da posição 84.70
8473.30.11
Gabinetes com fonte de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.19
Outros gabinetes para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.31
Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.32
Braços posicionadores de cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.33
Cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.34
Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)
8473.30.39
Outras partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.41
Placas-mãe montadas para máquinas automáticas de processamento de dados (circuito impresso)
8473.30.42
Placas de memória, montadas, com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.43
Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor
8473.30.49
Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.50
Cartões de memória para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.92
Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis
8473.30.99
Outras partes e acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados
8504.31.11
Transformadores de corrente
8504.40.40
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
8517.61.11
Estações base de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
8517.61.99
Outras estações base
8517.62.11
Multiplexadores por divisão de freqüência
8517.62.12
Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
8517.62.13
Outros multiplexadores por divisão de tempo
8517.62.14
Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
8517.62.41
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio com capacidade de conexão sem fio
8517.62.48
Outros roteadores digitais, em redes com ou sem fio com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
8517.62.49
Outros roteadores digitais, em redes com ou sem fio
8517.62.51
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
8517.62.52
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s
8517.62.53
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado
8517.62.54
Distribuidores de conexões para redes (hubs)
8517.62.55
Moduladores/demoduladores (modems)
8517.62.59
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio
8517.62.72
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais de frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
8517.70.99
Outras partes
8523.29.11
Discos magnéticos dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos
8523.29.19
Outros discos magnéticos
8523.29.21
Fitas magnéticas, não gravadas de largura não superior a 4mm, em cassetes
8523.29.22
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm
8523.29.23
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2"), em rolos ou carretéis
8523.29.24
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo
8523.29.29
Outras fitas magnéticas, não gravadas
8523.29.31
Fitas magnéticas, gravadas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.29.32
Fitas magnéticas, gravadas de largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31
8523.29.33
Fitas magnéticas, gravadas de largura superior a 6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31
8523.29.39
Outras fitas magnéticas, gravadas
8523.40.11
Discos para sistema de leitura por raios "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez
8523.40.19
Outros suportes ópticos não gravados
8523.40.21
Suportes ópticos gravados para reprodução apenas do som
8523.40.22
Suportes ópticos gravados para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.40.29
Outros suportes ópticos gravados
8523.51.10
Cartões de memória (memory cards)
8523.52.00
Cartões inteligentes (smart cards)
8523.59.10
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
8528.41.10
Monitores com tubo de raios catódicos: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 Monocromáticos
8528.41.20
Monitores com tubo de raios catódicos: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 Policromáticos
8528.49.10
Outros monitores com tubo de raios catódicos: monocromáticos
8528.49.21
Outros monitores com tubo de raios catódicos: policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (under-scanning) e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical (H/V delay ou pulse cross)
8528.51.10
Outros monitores: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, monocromáticos
8528.51.20
Outros monitores: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
8528.59.10
Outros monitores monocromáticos
8528.59.20
Outros monitores policromáticos
8528.61.00
Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
8528.69.10
Outros projetores com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (Digital Micromirror Device - DMD)
8528.72.00
Outros aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens, em cores
8528.73.00
Outros aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens, em preto e branco ou em outros monocromos
8529.90.12
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8542.31.10
Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos não montados
8542.31.20
Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8542.31.90
Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
8542.32.10
Memórias não montadas
8542.32.21
Memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.32.29
Outras memórias montadas próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8542.32.91
Outras memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.32.99
Outras memórias
8543.70.36
Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo