Decreto nº 30873 DE 21/03/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 mar 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 6º e 7º do Decreto nº 17.671 , de 11 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no último dia útil do mês de maio do exercício e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes." (NR)

"Art. 7º Será concedido o desconto de 7% (sete por cento) ao profissional autônomo que antecipar o pagamento do imposto de todo o exercício, em cota única, até o último dia útil do mês de maio do exercício." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de março de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda