Decreto nº 30557 DE 23/03/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 mar 2017

Altera o art. 701 e revoga a alínea "b" do art. 618, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 , de 25 de março de 2011, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 14, de 23 de fevereiro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 701. .....

I - .....

§ 1º .....

I - .....

a.y) .....

a.z) com alíquota do IPI de 17%, 38,05% (Conv. ICMS 14/2017);

a.z.a) com alíquota do IPI de 24%, 35,77% (Conv. ICMS 14/2017);

b) .....

II - .....

a.y) .....

a.z) com alíquota do IPI de 17%, 68,33% (Conv. ICMS 14/2017);

a.z.a) com alíquota do IPI de 24%, 64,06% (Conv. ICMS 14/2017);

b) .....

III - .....

a.q) com alíquota do IPI de 17%, 21,20% (Conv. ICMS 14/2017);

a.r) com alíquota do IPI de 24%, 19,95% (Conv. ICMS 14/2017);

§ 2º .....

....." (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea "b" do art. 618 do Regulamento do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. 1º, que produz seus efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2017.

Aracaju, 23 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto Dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo