Decreto nº 29.632 de 30/01/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jan 2009

Altera o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover os ajustes no decreto supra-indicado em virtude da promulgação da 14.277, de 29 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do § 4º ao art.2º:

"Art. 2º (...)

§ 4º A base de cálculo praticada pelo estabelecimento que receber em transferência mercadorias sujeitas a presente sistemática será a definida no caput deste artigo acrescida do percentual de 30% (trinta por cento)." (AC)

II - nova redação ao art.4º:

"Art. 4º O contribuinte que exerça atividade constante do Anexo I deste Decreto, mediante celebração de Regime Especial, na forma prevista nos arts. 67 a 69 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, poderá ter a carga tributária líquida prevista no Anexo III e o imposto previsto no inciso I do § 1º do art. 2º ajustados proporcionalmente até o limite da carga tributária efetiva constante do art. 1º da Lei nº 13.025, de 20 de junho de 2000." (NR)

IV - nova redação ao § 1º do art.9º:

"Art.9º (...)

§ 1º O ICMS apurado na forma da alínea b do inciso III, desde que solicitado junto às unidades da SEFAZ, até 30 de janeiro de 2009, poderá ser recolhido em até 13 (treze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento em 30 de janeiro de 2009 e as demais até o ultimo dia útil dos meses subsequentes." (NR)

V - nova redação ao Anexo I, nos termos do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao inciso V, desde 1º de dezembro de 2008.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de janeiro de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO I

ITEM
CÓDIGO CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
I
4623108
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
II
4623199
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
III
4632001
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
IV
4637107
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
V
4639701
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
VI
4639702
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
VII
4646002
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
VIII
4647801
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
IX
4649408
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
X
4635499
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
XI
4637102
Comércio atacadista de açúcar
XII
4637199
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente