Decreto nº 28.780 de 14/11/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 nov 2007

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2007, os prazos de que tratam os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 124/07):

I - os incisos V, VII, VIII, IX, XI, XVI, XVII, XX, XXI, XXIV, XXVII, XXIX e XXXVIII do art. 6º;

II - os incisos II, III e XIII do art. 33;

III - o inciso IV do art. 34;

IV - os incisos X e XVIII do art. 87.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007; 119º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita