Decreto nº 28.454 de 19/09/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Restabelece o § 1º do art. 15-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, com a redação dada pelo Decreto 24.033, de 18 de março de 2004.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,

considerando que a legislação que anteriormente regulava a matéria era suficiente para permitir o exame da situação de fato do contribuinte,

considerando que a aplicação da legislação depende da aferição das particularidades de cada caso,

Decreta

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28340, de 21 de agosto de 2007.

Art. 2º Fica restabelecida a redação do § 1º do art. 15-A do Decreto nº 10514, de 08 de outubro de 1991, com a redação que lhe deu o Decreto nº 24033, de 18 de março de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2007 - 443º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA