Decreto nº 28276 DE 21/02/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 fev 2017

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 27.028, de 02 de fevereiro de 2016, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Item 1 do Anexo I, Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Item 1 - Camarote, arquibancada, praticável e estruturas similares................ R$ 37,63 (trinta e sete reais e sessenta e três centavos) por m²." (NR)

Art. 2º Fica revogado o item 4 do Anexo I - Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de fevereiro de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda