Decreto nº 28.088 de 30/03/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 mar 2007

Altera dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - até 31 de dezembro de 2010, 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) do valor da operação, nas saídas internas de leite pasteurizado tipo "B" e "C", de estabelecimento industrial, observado o disposto no § 1º deste artigo e no inciso XX do art. 5º;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidadosconvalidados os procedimentos, referentes à utilização do benefício, adotados no período compreendido entre 1º de maio de 2004 e a data da publicação deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2007; 119º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

NILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita