Decreto nº 27.541 de 25/08/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 ago 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,

Considerando o Convênio ICMS 105/03, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do inciso LXXXVIII e do § 16 ao caput do art. 6º:

"Art. 6º(...)

LXXXVIII - saídas internas de produtos vegetais oleaginosos destinados à produção de biodiesel (Convênio ICMS 105/03 - indeterminado." (AC)

§ 16. A fruição do benefício de que trata o inciso LXXXVIII fica condicionada à comprovação do efetivo emprego dos produtos vegetais na produção do biodiesel. (AC)

II - acréscimo do inciso XIX e do § 10 ao caput do art. 13:

"Art. 13. (...).

XIX - óleos vegetais destinados á fabricação de biodiesel, para a operação subseqüente dos produtos resultantes de sua industrialização." (AC)

§ 10. A fruição do tratamento de que trata o inciso XIX fica condicionada à celebração de Termo de Acordo entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda, na forma da legislação pertinente. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2004

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA