Decreto nº 27.485 de 30/06/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2004

Introduz alterações no decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária à realidade sócio-econômica atual e de promover maior competividade ao setor siderúrgico,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - acréscimo do inciso XVIII ao caput do art. 13:

"Art. 13 (....)

XVIII - sucatas de metais e de lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de mercadorias - NBM."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda