Decreto nº 26.834 de 22/11/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 nov 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando que o tratamento tributário anteriormente dispensado às operações de importação de gás natural, petróleo e seus derivados líquidos e gasosos, terá alcance apenas ao produto petróleo cru;

Considerando a necessidade de conceder tratamento igualitário a todos os contribuintes quando da aquisição de insumos destinados a estabelecimento industrial provenientes de outra unidade federada;

Considerando necessidade, em caráter excepcional, prorrogar o prazo para recolhimento do ICMS-ST (substituição tributária) das operações com combustíveis referente ao período de outubro de 2002, face as alterações promovidas no Convênio ICMS 54, de 28 de junho de 2002;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O inciso I do § 1º do art. 13:

"Art. 13 (...)

§ 1º (...)

I - petróleo cru;"

II - O inciso I do § 1º do art. 767:

"Art. 767.(...)

§ 1º (...)

I - destinada para insumo de estabelecimento industrial;"

Art. 2º O recolhimento do ICMS - ST (substituição tributária), relativamente às operações com combustíveis do mês de outubro de 2002 poderá, excepcionalmente, ser efetuado até 12 de novembro de 2002.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, por ocasião do repasse do ICMS - ST, da refinaria e suas bases ao Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, com relação ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

Ednilton Gomes de Soárez

SECRETÁRIO DA FAZENDA