Decreto nº 26.614 de 20/05/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 mai 2002

Introduz alterações no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequação das normas tributárias ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - acresce parágrafo único ao art. 131:

"Art. 131. (...)

Parágrafo único. O disposto no inciso IX não se aplica às Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, quando autorizadas para contribuintes enquadrados no regime de recolhimento "OUTROS."

II - acresce o inciso XIV ao parágrafo único do art. 155:

"Art. 155. (...)

Parágrafo único. (...)

XIV - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, quando autorizadas para contribuintes enquadrados no regime de recolhimento OUTROS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

Ednilton Gomes de Soárez

SECRETÁRIO DA FAZENDA