Decreto nº 25.184 de 19/07/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 jul 2004

Altera prazo de recolhimento do ICMS, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e considerando a necessidade de implementar medidas que visem à recuperação do fluxo de caixa da fazenda estadual,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de recolhimento do ICMS, nas hipóteses de que trata o inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, será alterado para até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador da respectiva obrigação tributária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual.