Decreto nº 2515 DE 14/09/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 set 2016

Altera o Decreto nº 1.786, de 15 de julho de 2015, que aprova o Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM).

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos da Lei nº 5.040 , de 20 de novembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 55 , do Decreto nº 1.786 , de 15 de julho de 2015, que Aprova o Regulamento o Código Tributário Municipal de Goiânia (RCTM) passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do § 3º e do § 4º:

"Art. 55. (.....)

§ 1º O débito parcelado ou reparcelado, na forma do caput deste artigo, poderá ser pago em até 40 (quarenta) parcelas mensais, obedecidos os seguintes limites:

I - 20 (vinte) parcelas para débitos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - 30 (trinta) parcelas para débitos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - 40 (quarenta) parcelas para débitos acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

(.....)

§ 3º Para efeito de apuração do valor total a ser parcelado ou reparcelado e fixação da quantidade de parcelas a serem pagas, na forma do § 1º deste artigo serão considerados todos os débitos vinculados à mesma inscrição cadastral.

§ 4º O parcelamento ou reparcelamento concedido não poderá conter parcelas inferiores a R$ 100,00 (cem reais)." (NR)

Art. 2º O art. 89 do Decreto nº 1.786/2015 , passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso IX:

"Art. 89. (.....)

(.....)

IX - comprovação de pagamento." (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 14 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

STENIO NASCIMENTO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças