Decreto nº 24.810 de 27/01/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jan 2004

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...................................................................

X - nas saídas de frutas frescas de estabelecimento de produtor para estabelecimento industrial;

§ 12. Nas operações de que tratam os incisos X e XIII, quando a saída for destinada ao exterior do país, fica dispensado o recolhimento do imposto.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

Luzemar da Costa Martins

Secretário das Finanças