Decreto nº 22.779 de 03/04/2003

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2004

Aprova o novo modelo de Nota Fiscal de Serviços a ser utilizado pelas empresas que exploram serviços funerários no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 06/000.120/1997,

Considerando a determinação permanente de contribuir para a simplificação no cumprimento de obrigações fiscais acessórias;

Considerando a relevância de cada vez mais imprimir transparência ao controle das atividades exercidas mediante permissão do Poder Público Municipal;

Considerando a oportunidade de dotar os órgãos fiscalizadores de mecanismos que favoreçam o acompanhamento da execução dos serviços públicos permitidos,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo a este Decreto, o modelo de Nota Fiscal de Serviços a ser utilizado pela concessionária e pelas permissionárias de serviços funerários no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O modelo ora aprovado de Nota Fiscal de Serviços será utilizado após decorrido o prazo de noventa dias, contados da entrada em vigor deste Decreto, em substituição aos modelos atualmente em uso pela concessionária e pelas permissionárias de serviços funerários.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput, serão considerados inválidos, para fins de atendimento à Legislação Fiscal, conforme estabelecido no art. 188 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, Notas Fiscais de Serviços ou outros documentos equivalentes que estejam em desacordo com o modelo aprovado por este Decreto.

Art. 3º O art. 192 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 192. ............................................................................................................

§ 3º A concessionária e as permissionárias de serviços funerários ficam obrigadas ao uso de Nota Fiscal de Serviços de acordo com modelo específico aprovado por ato do Poder Executivo."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 2003 - 439º ano da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

ANEXO Modelo de Nota Fiscal de Serviços