Decreto nº 22528 DE 15/01/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jan 2018

Altera dispositivo do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.069, de 22 maio de 2017".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 15 do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017:

"Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º de março de 2018."(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual