Decreto "E" nº 22 de 16/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 2009
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 20 de abril de 2009.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 16 DE ABRIL DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado