Decreto nº 20.842 de 29/12/1999

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 1999

Prorroga prazo de dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2000, o prazo dos dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados:

I - inciso IX do art. 33;

II - incisos VIII e IX do art. 35;

III - inciso II do art. 82.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 19.722, de 05 de junho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças