Decreto nº 18.613 de 29/02/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 mar 2012

Altera o Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que regulamenta a concessão de incentivos do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-5348/2012,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o parágrafo único ao art. 6º:

"Art. 6º Às empresas industriais novas ou já instaladas neste Estado são assegurados os incentivos do PRODESIN a que se refere o art. 12.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput, inclui-se no conceito de empresa industrial aquela que produza energia elétrica com origem eólica ou a partir da biomassa." (AC)

II - o § 12 ao art. 19:

"Art. 19. Na aquisição de matéria-prima, a ser efetivamente utilizada no processo industrial, fica diferido o ICMS incidente em operações:

§ 12. Para os efeitos do diferimento previsto neste artigo, a biomassa considera-se matéria-prima para a empresa produtora de energia elétrica a partir desta fonte." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de fevereiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador