Decreto nº 17218 DE 22/06/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 jun 2017

Homologa, na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, o Regime Especial de tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011;

Considerando o disposto na Resolução CODIN nº 001/2017, de 17 de janeiro de 2017, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN;

Considerando ainda, Ofício GSF nº 326/2017, datado de 05 de maio de 2017, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, o Regime Especial de Tributação do ICMS a seguir indicado, na modalidade implantação de estabelecimento industrial

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00045/2016-1 009/2017 022/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de junho de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO