Decreto nº 1706 DE 23/02/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 fev 2017

Torna facultativo, no dia 27 de fevereiro de 2017, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas à Quadra Momesca;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.513, de 30 de março de 2016, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 27 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão escalas de serviço, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Fixar das 12 às 18 horas o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta, no dia 1º de março de 2017.

Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social, que manterão horário normal de funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado