Decreto nº 1440 DE 14/08/2017
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 ago 2017
Prorroga o prazo dos benefícios concedidos por meio do 2º Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto nº 1.397, de 7 de junho de 2017, e adota outras providências.
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.181 , de 22 de outubro de 2015,
Considerando as alterações promovidas na Lei nº 2.181 , de 22 de outubro de 2015, pela Lei nº 2.327 , de 13 de julho de 2017, com a inclusão de preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens, indenizações de qualquer natureza créditos de correntes de multas de trânsito, assim como a modificação dos percentuais de descontos para pagamento de multas; e
Considerando a necessidade de ampla divulgação das alterações legislativas para alcance do maior número possível de contribuintes,
Decreta:
Art. 1º É prorrogado até 15 de setembro de 2017, o prazo dos benefícios concedidos por meio do 2º Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto nº 1.397 , de 7 de junho de 2017.
Art. 2º Os contribuintes interessados nos benefícios concedidos em razão da adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça devem se deslocar a uma das unidades de atendimento do Resolve Palmas, em dias úteis, das 8 às 18 horas, sem interrupção.
Art. 3º É revogado o Decreto nº 1.406 , de 26 de junho de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 14 de agosto de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Finanças
Públio Borges Alves
Procurador Geral do Município de Palmas