Decreto nº 14.358 de 17/12/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 dez 2010

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2011.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2011, é de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2009 a novembro/2010 = 5,63%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2010, correspondente a R$ 2,02 (dois reais e dois centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 14.000, de 17 de dezembro de 2009, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DE KARNAK em Teresina/PI, 17 de dezembro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA