Decreto nº 1383 DE 16/05/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 mai 2017

Regulamenta a utilização do Centro de Convenções de Palmas "Arnaud Rodrigues", por pessoas físicas ou jurídicas, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, observados os termos dos arts. 122 e 123 da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O Centro de Convenções de Palmas "Arnaud Rodrigues" poderá ser utilizado, mediante autorização de uso específica da Agência Municipal de Turismo (AGTUR), por pessoas físicas ou jurídicas, para realização de eventos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º Para autorizar o uso serão consideradas as finalidades a seguir:

I - mezanino, para eventos como feiras, exposições e outros que necessitem de suporte próximo de cozinha;

II - grande praça, para eventos como feiras, exposições, apresentações artísticas nacionais e internacionais, formaturas e eventos empresarias;

III - auditório A, para apresentações artísticas nacionais e internacionais, congressos, palestras, formaturas, simpósios, conferências e eventos empresariais;

IV - auditório B, para apresentações artísticas nacionais e internacionais, congressos, palestras, formaturas, simpósios, conferência e eventos empresarias;

V - estacionamento, para realização de feitos e eventos de naturezas diversas.

Parágrafo único. Os eventos não poderão interferir nas atividades permanentes da AGTUR, exceto em casos de utilidade pública e com prévio aviso aos usuários.

Art. 3º A solicitação de autorização de uso deverá ser protocolizada na AGTUR, no mínimo, 30 (trinta) dias antecedentes ao evento e conter:

I - o projeto técnico com informações detalhadas sobre a estrutura do evento a ser montada, inclusive relativas aos equipamentos de luz e som, banheiros químicos, quando for o caso, e público alvo;

II - a programação, com a especificação de datas, horários e valores dos ingressos.

§ 1º O Presidente da AGTUR deferirá ou não a autorização de uso, após análise do setor responsável, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da protocolização do pedido, priorizados os seguintes aspectos:

I - relevância para o turismo;

II - contribuição para o desenvolvimento do turismo;

III - adequação do evento às instalações e aos solicitado.

§ 2º As especificações técnicas e normas internas dos espaços referidos no caput serão disponibilizadas pela AGTUR.

§ 3º A formalização da proposta não assegura o deferimento da autorização de uso pretendida.

Art. 4º A autorização de uso das dependências do Centro de Convenções de Palmas "Arnaud Rodrigues" será efetivada mediante:

I - a assinatura de contrato, de termo de responsabilidade e de termo de compromisso, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais;

II - a apresentação de cheque-caução em valor equivalente duas vezes o preço público devido pela autorização de uso, a fim de resguardar os equipamentos, as instalações e preservar o patrimônio público.

§ 1º O contrato de autorização de uso será firmado mediante a apresentação das fotocópias dos seguintes documentos:

I - CNPJ e contrato social, para pessoa jurídica;

II - CPF, RG e comprovante de endereço, para pessoa física;

III - autorização do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Tocantins, quanto à possibilidade da realização do evento pretendido;

IV - contrato com empresa especializada em limpeza.

§ 2º O termo de responsabilidade observa as peculiaridades da área e do evento acordado e o termo de compromisso fixa a obrigatoriedade de pagamento do preço público devido.

§ 3º Incumbe à AGTUR formalizar o instrumento contratual, o termo de responsabilidade e o termo de compromisso, segundo modelos previamente definidos pela entidade.

§ 4º O cheque-caução será devolvido ao solicitante no término do evento, após vistoria dos equipamentos e da instalação e emissão de laudo técnico positivo pela AGTUR.

Art. 5º Os preços públicos para utilização das dependências do Centro de Convenções de Palmas "Arnaud Rodrigues" são fixados em Unidade Fiscal de Palmas (UFIP) e constam no Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento dos preços públicos de que trata o caput se dará exclusivamente em Documento de Arrecadação Municipal (DAM), por meio da rede bancária credenciada.

Art. 6º Será cobrado, diariamente, sobre o valor do uso fixado na tabela do Anexo Único a este Decreto, pelo período utilizado para mobilização e desmobilização de estruturas na Grande Praça Mezanino e Estacionamento, os seguintes percentuais:

I - 30% (trinta por cento), pelo período de montagem;

II - 70% (setenta por cento), pelo período de desmontagem.

Art. 7º A AGTUR fará jus a 1% (um por cento) dos ingressos para acesso a qualquer evento realizado nas dependências do Centro de Palmas "Arnaud Rodrigues, resguardadas as proporções do uso, conforme firmado em contrato.

Art. 8º O uso das dependências do Centro de Convenções de Palmas "Arnaud Rodrigues" poderá, em caso de interesse público, ser autorizado na modalidade incentivo cultural, com a observância de que os contemplados, obrigatoriamente, deverão divulgar o apoio da AGTUR e da Prefeitura de Palmas, conforme termos estabelecidos em contrato.

Parágrafo único. Entende-se como incentivo cultural, para fins do disposto no caput deste artigo, apresentações artísticas tais como: peças teatrais, espetáculos músicas, dança, concerto, recitais e congêneres.

Art. 9º O Presidente da AGTUR poderá expedir normas internas de utilização dos espaços de que trata este Decreto.

Art. 10. Os preços públicos arrecadados em decorrência da aplicação deste Decreto constituem-se em receita da AGTUR, na forma da legislação própria.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de maio de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Cristiano Queiroz Rodrigues

Presidente da Agência Municipal de Turismo

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1.383 , DE 16 DE MAIO DE 2017.

PREÇOS PÚBLICOS AUTORIZAÇÃO DE USO - CENTRO DE CONVENÇÕES DE PALMAS "ARNAUD RODRIGUES

Descrição Valor Unidade
Mezanino (piso superior) 900 UFIP Diária
Grande Praça (piso inferior) 2.500 UFIP Diária
Auditório A (630 lugares) A título de incentivo cultural, será cobrado 8% do valor dos ingressos, limitado a 2.000 UFIP Diária
Demais casos, 200 UFIP Hora
Auditório B (414 lugares) A título de incentivo cultural, será cobrado 8% do valor dos ingressos, limitado a 1.200 UFIP Diária
Demais Casos, 120 UFIP Hora
Estacionamento 1 UFIP A cada 4m²