Decreto nº 13096 DE 21/02/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 fev 2017

Dispõe sobre o uso obrigatório de motocímetro para os mototaxistas no âmbito do Município de Campo Grande - MS.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04.04.1990,

Decreta:

Considerando o Decreto de nº 8.336, de 27 de novembro de 2001 que regulamentou a permissão de transporte individual de mototáxi;

Considerando a necessidade de dar efetividade ao dispositivo do art. 28 do referido Decreto;

Considerando que o uso do taxímetro, que serve para calcular o custo do serviço com base nos quilômetros percorridos, permitirá que os usuários desse transporte tenham segurança no valor cobrado;

Art. 1º Todos os permissionários de alvarás de mototáxi deverão instalar nas motocicletas cadastradas o aparelho de motocímetro, devidamente aferido pelo INMETRO, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desse Decreto.

Art. 2º O não cumprimento ao disposto no artigo anterior incidirá o permissionário na penalidade de suspensão do Termo de Autorização de Tráfego.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal